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O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) - Regras Atualizadas do Benefício para Idosos e Pessoas com Deficiência

  • Foto do escritor: Dra. Silvâni Silva
    Dra. Silvâni Silva
  • 3 de fev.
  • 6 min de leitura

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993) e recentemente modificado pela Lei nº 15.077/2024, é uma política pública essencial que assegura renda mínima a idosos e pessoas com deficiência em condições de extrema necessidade socioeconômica. Esse benefício oferece o pagamento mensal de um salário-mínimo, sem exigir nenhuma contribuição prévia ao INSS, promovendo a inclusão e a garantia de subsistência básica.


Criança em cadeira de rodas brincando com um cachorro em um parque arborizado, enquanto um idoso com andador observa ao fundo. Representação da acessibilidade e inclusão social no contexto do Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Benefício de Prestação Continuada - BPC - LOAS


O que é o BPC/LOAS?


Previsto no art. 203, V, da Constituição Federal e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei 8.742/1993), o Benefício de Prestação Continuada (BPC) garante um salário-mínimo mensal a idosos (com 65 anos ou mais) e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Diferentemente dos benefícios previdenciários, não exige contribuição ao INSS, tendo como objetivo combater a pobreza e assegurar dignidade a quem não possui meios de subsistência.



Requisitos Atualizados para 2025 


  1. Idade ou Condição de Deficiência


Idosos: 65 anos ou mais;


Pessoas com deficiência: impedimento de longo prazo (físico, mental, intelectual ou sensorial) que dure no mínimo 2 anos e limite atividades diárias.


  1. Vulnerabilidade Econômica 


Renda familiar mensal per capita igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo (R$ 379,50 em 2025). Exemplo: uma família de 4 pessoas, neste ano de 2025, pode ter renda total de até R$ 1.518,50.


Exceções: se outro membro da família já recebe BPC ou aposentadoria de até 1 salário-mínimo, esse valor não entra no cálculo do benefício (art. 20, §14 da LOAS). 


  1. Cadastro Único (CadÚnico)


O requerente e seus familiares devem estar com o CadÚnico atualizado a cada 24 meses.


  1. Não Acumulação com Outros Benefícios


O BPC não pode ser acumulado com aposentadorias, pensões ou auxílios previdenciários, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória.


  1. Cadastro Biométrico


A partir das alterações da Lei nº 15.077/2024, novos beneficiários devem realizar o registro biométrico.



Como é Calculada a Renda Familiar?


A renda familiar é calculada considerando as pessoas que vivem sob o mesmo teto. Segundo o Art. 20, §1º, da LOAS, são incluídos:


  • Cônjuge ou companheiro;

  • Pais ou, na ausência de um deles, madrasta ou padrasto;

  • Filhos e enteados solteiros;

  • Irmãos solteiros e menores tutelados.



Documentos Necessários


Para solicitar o Benefício de Prestação Continuada, vários documentos são imprescindíveis, entre eles:


  • Documento de identificação com foto (RG, CNH ou equivalente);

  • CPF do requerente e dos membros da família;

  • Comprovante atualizado de residência;

  • Laudo médico para pessoas com deficiência, contendo o número do Código de Identificação da Doença (CID).




Cadastro Biométrico Obrigatório


Os novos beneficiários deverão realizar registro biométrico no INSS (art. 1º, Lei 15.077/2024). 


Quem passar por reavaliação também precisará efetuar o registro ou atualizar a biometria. 


O parágrafo único, art. 1º, Lei 15.077/2024, estabelece exceções para as pessoas com dificuldade de deslocamento e para as pessoas residentes em áreas de difícil acesso .


Na impossibilidade de registro biométrico do requerente, ele será obrigatório ao responsável legal (§ 12-B, ART. 20, LOAS).



Posso receber BPC e Bolsa Família?


Sim. A possibilidade de acumulação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) com programas de transferência de renda, como o Bolsa Família, foi expressamente autorizada pela Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023. Essa lei alterou o § 4º do art. 20 da Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS), que passou a vigorar com a seguinte redação:


§ 4º O benefício de que trata este artigo não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória, bem como as transferências de renda de que tratam o parágrafo único do art. 6º e o inciso VI do caput do art. 203 da Constituição Federal e o caput e o § 1º do art. 1º da Lei nº 10.835, de 8 de janeiro de 2004.    (Redação dada pela Lei nº 14.601, de 2023).

Com essa modificação, fica permitida a acumulação do BPC com programas de transferência de renda, como o Bolsa Família, desde que atendidos os critérios específicos de cada programa.


Além disso, o Decreto nº 6.214/2007, que regulamenta o BPC, estabelece em seu art. 4º, § 2º, inciso II, que os valores oriundos de programas sociais de transferência de renda não são computados como renda mensal bruta familiar para fins de concessão do BPC.


Portanto, a legislação atual permite expressamente a acumulação do BPC com o Bolsa Família, garantindo maior proteção social às famílias em situação de vulnerabilidade.



Posso Trabalhar e Receber o BPC?


Sim. Mas atenção! Enquanto pessoas com deficiência podem ter o benefício suspenso e reativado posteriormente (art. 21-A da LOAS), para idosos, o benefício é cancelado. 


O benefício de prestação continuada será suspenso pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual (art. 21-A, LOAS) . 


A contratação de pessoa com deficiência como aprendiz não acarreta a suspensão do benefício de prestação continuada, limitado a 2 (dois) anos o recebimento concomitante da remuneração e do benefício (art. 21-A, § 1º, LOAS).

O exercício de atividade remunerada pelo idoso tem como consequência o cancelamento do benefício.


Enquanto pessoas com deficiência podem ter o benefício suspenso e reativado posteriormente (art. 21-A da LOAS), para idosos, o cancelamento é definitivo. A lei não prevê interrupções temporárias, mesmo que o trabalho seja informal ou eventual.



Por que há tratamento diferenciado entre idosos e pessoas com deficiência?


A legislação reconhece que pessoas com deficiência enfrentam obstáculos crônicos para se inserir no mercado de trabalho, como falta de acessibilidade e preconceito. Por isso, permite que exerçam atividades remuneradas por até dois anos (como aprendizes) sem perder o benefício. Já para idosos, não há flexibilidade similar, mesmo que enfrentem dificuldades como idade avançada ou limitações físicas.

Essa situação reflete a necessidade de adequação normativa para melhor equilibrar o direito de inclusão produtiva dos idosos com a continuidade da proteção social.



Decisões Judiciais que Impactam o BPC


STF – Tema 173 - Direito dos Estrangeiros ao Benefício


O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Tema 173 (RE 587.970), firmou o entendimento de que estrangeiros residentes no Brasil têm direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que cumpram os requisitos constitucionais e legais. A decisão se fundamenta no art. 203, inciso V, da Constituição Federal, que assegura a assistência social a quem dela necessitar, sem discriminação de nacionalidade.


STJ – Tema 185 - Prova de Vulnerabilidade Socioeconômica


O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial nº 1.112.557/MG, estabeleceu que, na análise do direito ao BPC, o critério de renda familiar per capita não é absoluto. A comprovação da condição de vulnerabilidade pode ser feita por outros meios de prova, como despesas elevadas com saúde, educação ou habitação.


A decisão, que gerou o Tema 185 dos recursos repetitivos, permite ao beneficiário demonstrar que, apesar de a renda familiar ultrapassar o limite de 1/4 do salário-mínimo, a situação econômica é agravada por gastos essenciais que comprometem a subsistência.



Prazo e Revisão do Benefício


Validade: o BPC é concedido por tempo indeterminado.


Revisão: previsão de ocorrência a cada 2 (dois) anos, para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem (art. 21, LOAS).


O benefício será cancelado se forem constatadas irregularidades na sua concessão ou utilização e, ainda, pela falta de atualização do CadÚnico.



BPC x Auxílio Cuidador (25%)


Muitos imaginam que o BPC dá direito ao adicional de 25% (vinte e cinco por cento), como ocorre na aposentadoria por incapacidade permanente (art. 45 da Lei 8.213/1991), contudo, esse adicional é exclusivo para aposentados por invalidez que dependem de cuidados permanentes.


O STF, ao julgar o Tema 1095, confirmou que esse adicional não pode ser estendido a outros benefícios, como o BPC.



Conclusão


O BPC não é apenas um direito constitucional,  é uma rede de proteção que sustenta a dignidade de quem, em meio à vulnerabilidade, precisa de um amparo para seguir em frente. Seja para o idoso que depende do benefício para comprar medicamentos, ou para a pessoa com deficiência que busca autonomia, o BPC representa um alicerce vital.


Entretanto, é necessário atender aos critérios legais e manter os cadastros atualizados. Em caso de negativa pelo INSS, é possível buscar o reconhecimento do direito por meio de provas adicionais ou decisões judiciais.



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Silvâni Silva

OAB/DF 11.788




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