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  • Foto do escritorDra. Silvâni Silva

FAB não pode eliminar candidata de concurso público por questões relacionadas à existência de filhos ou ao estado civil

Decisão do TRF-1 derruba restrição em concurso da Aeronáutica e garante direito de candidatas e candidatos



FAB não pode eliminar candidata de concurso público por questões relacionadas à existência de filhos ou ao estado civil

Em decisão recente, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou vícios de inconstitucionalidade de uma cláusula presente em edital de concurso da Força Aérea Brasileira (FAB) que restringia a participação de candidatos casados ou com união estável e com filhos. A decisão judicial foi baseada na proteção da família garantida pela Constituição Federal.


O caso envolvia uma candidata que foi excluída do processo seletivo para o Curso de Formação e Graduação de Sargentos da Aeronáutica (EAGS) por não atender aos requisitos da cláusula. O TRF-1 considerou a exigência desproporcional e discriminatória, violando o direito fundamental ao planejamento familiar.


A decisão do TRF-1 reforça a importância da proteção da família e do planejamento familiar, impedindo que tais aspectos da vida pessoal sejam utilizados como critérios de exclusão em concursos públicos.


A decisão do Colegiado foi unânime.


Processo: 1041573-49.2022.4.01.3400


Data do julgamento: 17/04/2024

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